de acordo com o artigo 5º, da Lei 133 de 2017 do Ambito Administrativo municipal, será de competencia da Chefia de Gabinete do Município:
assistir de forma direta e imediata o Prefeito Municipal, nos desempenhos de suas atribuições, em especial:
a) coordenação e na integração das ações do Governo, como iniciativas de seu expediente pessoal do Prefeito Municipal, reuniões internas, triagem do expediente, e outros;
b) verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos do Prefeito;
c)análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais;
d) promover a publicação, registro, guarda e prevenção dos atos oficiais;
e) supervisionar e executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal;