Com o S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal) o consumidor, poderá contar com produtos inspecionados com o selo de qualidade e ter a garantia que aquele produto atende todas as exigências dos órgãos públicos.
Foi publicado, no Diário Oficial do Maranhão, a Lei Municipal 193, de 17 de Março de 2021, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e procedimentos de inspeção em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providencias no município de São Raimundo das Mangabeiras - MA.
A referida Lei fixa normas de Inspeção e de fiscalização sanitária, no município de São Raimundo das Mangabeiras, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providencias.
O Prefeito Accioly Cardoso afirmou:
“Com o objetivo de minimizar as dificuldades encontradas pelos pequenos produtores em atender as exigências contidas nas normalizações dos serviços de inspeções estaduais e federais, a lei cria o Serviço de Inspeção Municipal, para fiscalizar e credenciar a produção e industrialização ou processamento de produtos de origem animal, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que também tem a competência de expedir instruções, visando ordenar os procedimentos administrativos relacionados às atividades de inspeção que serão desenvolvidas”.
Ou seja, com o S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal) o consumidor, poderá contar com produtos inspecionados com o selo de qualidade e ter a garantia que aquele produto atende todas as exigências dos órgãos públicos.
Segundo a referida a inspeção sanitária se dará nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização; e nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial.
O Art. 3° expressa os seguintes princípios a serem seguidos:
I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte;
II – Ter foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;
III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnicas e cientifica nos sistemas de inspeção.
Vale destacar que após a adesão do SIM ao SUASA os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Além disso, nos casos de emergências em que ocorra risco à saúde ou abastecimento público, o Município poderá contratar especialistas, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atender aos serviços de inspeção previa e de fiscalização, por tempo não superior a seis meses.
A competência do Serviço de Inspeção Municipal, não afasta a competência da Vigilância Sanitária, devendo, sempre que possível, empreenderem ação em conjunto. A Coordenadora de Vigilância Sanitária, Hérika Nunes comenta:
“A Vigilância Sanitária, junto a Secretaria de Agricultura Familiar e a Secretaria de saúde, vão atuar juntos na alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Assim, poderemos ajudar o pequeno produtor para que ele venda seus produtos para grandes mercados”.
A Lei ainda garante a constituição de um Conselho de Inspeção Sanitária que contará com a participação de representante do Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde, dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros.
Confira íntegra da Lei aqui.